Compete ao conselho directivo:
- a)Definir os objectivos de política promocional do ICEP e as estratégias de desenvolvimento das exportações e fixar prioridades;
- b)Submeter à aprovação do Ministro da Indústria, Energia e Exportação o plano anual de actividades e o orçamento do ICEP, bem como os planos plurianuais de actividades e financeiros e respectivas revisões;
- c)Submeter à aprovação do Ministro da Indústria, Energia e Exportação o relatório anual de actividades e as contas de gerência, nos termos legais;
- d)Aprovar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento do ICEP;
- e)Desistir, transigir e confessar em quaisquer litígios e comprometer-se com arbitragens;
- f)Autorizar a realização das despesas orçamentais necessárias ao seu funcionamento;
- g)Gerir o património do ICEP, nos termos legais;
- h)Propor ao Governo a formação de empresas comerciais com vista à promoção das exportações nos mercados externos;
- i)Delegar, subdelegar e constituir mandatários;
- j)Praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento das atribuições do ICEP.