- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Dirigir superiormente todos os serviços do ICEP e assegurar as medidas necessárias ao seu funcionamento;
- b)Convocar o conselho directivo e presidir às reuniões;
- c)Representar o ICEP em juízo e fora dele;
- d)Submeter ao conselho directivo todos os assuntos que entenda conveniente.
- 2 -Aos vice-presidentes do conselho directivo compete, em especial:
- a)Coadjuvar o presidente;
- b)Assegurar a gestão das áreas de actividades que lhes forem confiadas.
- 3 -Ao vice-presidente residente no Porto compete, especialmente, a dinamização da actividade regional em matéria de exportação, em harmonia com os objectivos da política promocional do ICEP, aprovados pelo conselho directivo.
Artigo 6.º — (Competências específicas do presidente e dos vice-presidentes)
Vigente desde: 14/04/1982