- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros, o convoque.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros do conselho, cabendo voto de qualidade ao presidente.
- 3 -Lavrar-se-á acta de todas as reuniões, subscrita por todos os presentes.
- 4 -Os membros do conselho directivo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se não tiverem estado presentes ou houverem feito exarar em acta a sua discordância.
Artigo 7.º — (Funcionamento do conselho directivo)
Vigente desde: 14/04/1982