- 1 -Os pedidos de empréstimo são apresentados às instituições de crédito até 60 dias após a entrada em vigor deste diploma.
- 2 -A decisão do crédito é tomada nos 60 dias após a apresentação de cada pedido e comunicada ao IFADAP no prazo de 30 dias.
- 3 -A contratação dos empréstimos entre instituições de crédito e os mutuários deve efectuar-se até 180 dias após a entrada em vigor do presente diploma, devendo os contratos ser enviados para o IFADAP nos 30 dias seguintes ao da data da sua celebração.
Artigo 4.º — Prazo para apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 05/04/1990