- 1 -A bonificação de juros é processada enquanto se verificar o pontual cumprimento de todas as obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários.
- 2 -O incumprimento de qualquer destas obrigações deve ser prontamente comunicado ao IFADAP e acarreta a suspensão das bonificações, nos termos legalmente definidos.
- 3 -A suspensão das bonificações implica o pagamento de juros pelo mutuário à taxa contratual desde a data do último vencimento anterior à data do incumprimento.
Artigo 7.º — Condições de pagamento da bonificação
Vigente desde: 05/04/1990