Sempre que qualquer das entidades reconhecidas deixar de reunir as condições mínimas para o efeito, compete à DGPNTM suspender o respectivo reconhecimento, mediante notificação ao interessado da decisão de suspensão devidamente fundamentada.
Sempre que qualquer das entidades reconhecidas deixar de reunir as condições mínimas para o efeito, compete à DGPNTM suspender o respectivo reconhecimento, mediante notificação ao interessado da decisão de suspensão devidamente fundamentada.