- 1 -A comissão directiva pode delegar em qualquer dos seus membros a competência prevista nas alíneas b), c), d) e e) do artigo anterior.
- 2 -A comissão directiva pode delegar no director do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros a sua competência para autorizar despesas quando julgado conveniente à boa gestão dos serviços.
Artigo 8.º — Delegações de competência
Vigente desde: 12/05/1997