- 1 -Integram o conselho geral:
- a)O presidente da comissão directiva, que a ele preside;
- b)Dois representantes do Ministério para a Qualificação e o Emprego, a designar pelo respectivo Ministro;
- c)Um representante do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- d)Um representante do Ministério da Economia;
- e)Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- f)Um representante do Ministério da Educação;
- g)Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- h)Quatro representantes das confederações sindicais;
- i)Quatro representantes das confederações patronais.
- 2 -Os membros do conselho geral são nomeados por despacho do Ministro para a Qualificação e o Emprego, sob proposta das entidades representadas.
- 3 -É substituto legal do presidente da comissão directiva do INOFOR no conselho geral o vice-presidente que para tal for designado.
Artigo 9.º — Composição do conselho geral
Vigente desde: 12/05/1997