- 1 -O Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, adiante designado por DEPP, é o serviço de estudos e planeamento do MTS.
- 2 -São competências do DEPP:
- a)Realizar estudos que contribuam para a formulação das políticas do MTS;
- b)Coordenar e promover a produção de estudos e pesquisas técnicas;
- c)Promover a elaboração de planos de actividade do MTS e acompanhar e avaliar, em articulação com os demais serviços e organismos envolvidos, a sua execução;
- d)Dar parecer sobre os programas de acção elaborados pelos serviços e organismos e avaliar os resultados da sua execução;
- e)Preparar periodicamente relatórios de conjuntura respeitantes às principais variáveis de interesse para o MTS;
- f)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- g)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
- h)Coordenar e gerir o Sistema de Informação Científica e Técnica do MTS, bem como tratar e difundir, a nível nacional e internacional, a documentação e informação técnica, garantir a produção de bens e serviços, exercendo a respectiva função editorial, organizar, actualizar e gerir o património documental, nomeadamente o arquivo histórico, por reporte às áreas do trabalho, emprego e formação profissional e da solidariedade e segurança social.
- 3 -Poderão ser consignadas ao DEPP receitas provenientes da prestação de serviços, venda de informação e de contratos ou comparticipações que sejam consequência da realização das suas competências, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
- 4 -O DEPP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 11.º — Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 04/05/1998