- 1 -O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, adiante designado por DAERI, é, sob orientação ou em colaboração com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo das atribuições do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social e do Departamento de Cooperação, o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito das relações internacionais do MTS, exercendo a sua actividade no quadro dos objectivos fixados pela política externa portuguesa.
- 2 -São competências do DAERI:
- a)Contribuir, nas suas áreas de actuação, para a definição da política do MTS;
- b)Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MTS que se estabeleçam com Estados e organizações internacionais, designadamente no quadro da União Europeia, sem prejuízo das competências específicas dos demais serviços e organismos;
- c)Assegurar, sempre que necessário e em colaboração com os restantes serviços e organismos, a representação do MTS em reuniões internacionais;
- d)Promover e garantir a articulação dos vários serviços e organismos do MTS, bem como destes com as estruturas competentes dos demais serviços da Administração Pública, na perspectiva da concertação de posições de índole multidisciplinar ou multissectorial;
- e)Proceder a estudos técnicos, em articulação com os outros serviços e organismos do MTS;
- f)Assegurar a realização de reuniões internacionais, em colaboração com os demais serviços e organismos do MTS;
- g)Submeter a aprovação ministerial o plano de deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços de administração directa do MTS e as propostas concretas dessas deslocações.
- 3 -O DAERI articulará com o Ministério dos Negócios Estrangeiros a compatibilização da sua actividade com os objectivos da política externa portuguesa, em especial nos domínios dos assuntos europeus e das relações internacionais.
- 4 -O DAERI é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 12.º — Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Vigente desde: 04/05/1998