- 1 -O Departamento de Cooperação, adiante designado por DC, é, em articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o serviço de concepção e de apoio técnico das actividades a desenvolver pelo MTS, no âmbito da cooperação, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa.
- 2 -São competências do DC:
- a)Contribuir, nas suas áreas de actuação, para a definição da política do MTS;
- b)Coordenar e apoiar as actividades de cooperação do MTS, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa;
- c)Elaborar projectos de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, de acordo com as orientações politicamente definidas e em articulação com os projectos que estejam a ser desenvolvidos naqueles países;
- d)Participar na coordenação das actividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e países estrangeiros nos domínios do emprego, formação profissional, relações laborais, inserção e segurança social.
- 3 -O DC articulará com os serviços e organismos competentes a sua actividade, tendo em vista os objectivos da política externa portuguesa no domínio da cooperação.
- 4 -O DC é dirigido por um director-geral.
Artigo 13.º — Departamento de Cooperação
Vigente desde: 04/05/1998