- 1 -O Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, adiante designado por DETEFP, é o serviço de produção, análise e divulgação de estatísticas, para as áreas do emprego, formação profissional e relações laborais, exercendo, nomeadamente, as competências delegadas no âmbito do sistema estatístico nacional (SEN).
- 2 -São competências do DETEFP nas suas áreas de intervenção:
- a)Produzir, aperfeiçoar, desenvolver e divulgar informação estatística, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE);
- b)Efectuar estudos no âmbito de conceitos e metodologias estatísticas;
- c)Apoiar a produção de informação estatística específica pelos serviços responsáveis pelos actos administrativos geradores de informação estatística;
- d)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o DAERI.
- 3 -Poderão ser consignadas ao DETEFP receitas provenientes da prestação de serviços, venda de informação e de contratos ou comparticipações que sejam consequência da realização das suas competências, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
- 4 -O DETEFP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 14.º — Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 04/05/1998