- 1 -O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, adiante designado por IIES, é um instituto dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo promover a concepção, a definição, a implementação e a avaliação do sistema de informação da área da solidariedade e segurança social e as políticas de informática e de estatística daquele decorrentes.
- 2 -São atribuições do IIES:
- a)Assegurar a permanente adequação do sistema de informação às necessidades de gestão e operação do sistema da solidariedade e segurança social;
- b)Implementar e assegurar a operação de todos os sistemas de âmbito nacional;
- c)Assegurar a gestão dos meios afectos à política de informática da área da solidariedade e segurança social, definindo e promovendo procedimentos de natureza normativa relativos à sua aquisição e utilização;
- d)Gerir a rede de comunicações da segurança social, garantindo a sua correcta operação e promovendo a unificação de métodos e processos;
- e)Promover a elaboração e articulação do plano estratégico de recursos humanos da área de informática de forma a permitir a sua adequação às necessidades do sistema de informação, tendo em atenção a evolução tecnológica e o mercado de trabalho;
- f)Propor o modo de evolução da organização que permita a adequação das estruturas, métodos e organização do trabalho às transformações decorrentes do desenvolvimento do sistema de informação;
- g)Assegurar a produção, análise e divulgação de estatísticas, para as áreas da solidariedade e segurança social, exercendo, nomeadamente, as competências delegadas no âmbito do SEN;
- h)Efectuar estudos no âmbito de conceitos e metodologias estatísticas e apoiar a produção de informação estatística específica pelos serviços responsáveis pelos actos administrativos geradores de informação estatística;
- i)Coordenar e dar parecer sobre a elaboração de projectos de investimento, em matéria de informática, dos serviços e organismos do MTS integrados na área da solidariedade e segurança social e controlar a sua execução, em articulação com o IGFSS;
- j)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o DAERI, o DC e o DRISS.
- 3 -Na área das suas atribuições, o IIES assegura a articulação com os demais serviços e organismos da Administração Pública.
- 4 -O IIES é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois a quatro vogais, nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ficando os respectivos membros sujeitos ao estatuto de gestor público.
- 5 -Os mandatos dos membros do conselho directivo têm duração de três anos, podendo ser renovados, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, das Finanças e Adjunto.
Artigo 29.º — Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade
Vigente desde: 04/05/1998