- 1 -São extintos os seguintes serviços:
- a)As Secretarias-Gerais dos Ministérios para a Qualificação e o Emprego (MQE) e da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) e o Gabinete Jurídico (MQE);
- b)A Inspecção-Geral da Segurança Social do MSSS e o Gabinete de Auditoria Interna do MQE;
- c)O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do MQE e o Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais do MSSS;
- d)O Departamento de Estudos e Planeamento do MQE, o Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do MSSS e o Centro de Informação Científica e Técnica.
- 2 -Mantêm-se em vigor os quadros de pessoal que servem os serviços extintos até à completa integração dos funcionários e agentes a eles vinculados em quadro de pessoal de outro serviço ou organismo público.
Artigo 36.º — Serviços extintos
Vigente desde: 04/05/1998