- 1 -A Secretaria-Geral do MTS sucede, nas competências, direitos e deveres, às Secretarias-Gerais dos MQE e MSSS e ao Gabinete Jurídico do MQE, excepto em matéria de política informática e cooperação.
- 2 -A Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade sucede, em todas as competências, direitos e deveres, à Inspecção-Geral da Segurança Social do MSSS e ao Gabinete de Auditoria Interna do MQE.
- 3 -O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais do MTS sucede, em todas as competências, direitos e deveres, ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do MQE e ao Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais do MSSS.
- 4 -O Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do MTS sucede, em todas as competências, direitos e deveres, aos Departamentos de Estudos e Planeamento do MQE e de Estatística, Estudos e Planeamento do MSSS, no que se refere às funções de estudo, planeamento e documentação, e ao Centro de Informação Científica e Técnica do MQE.
- 5 -O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade sucede, em matéria de informação estatística, ao Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do MSSS e, em matéria de política informática, à Secretaria-Geral do MSSS, considerando-se transferidos para o primeiro todos os direitos e deveres decorrentes das competências que lhe são atribuídas pelo presente diploma.
Artigo 37.º — Sucessão de serviços e organismos
Vigente desde: 04/05/1998