Extingue o Fundo de Cooperação de Investimento Português em Angola (FCIPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 129/87, de 17 de Março
Extinção do FCIPA
É extinto o Fundo de Cooperação de Investimento Português em Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 129/87, de 17 de Março, adiante designado por FCIPA, com efeitos reportados a 30 de Junho de 2004.
Património
Prazo de caducidade para a reclamação de créditos
É fixado em 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, sob pena de caducidade, o prazo durante o qual os credores do FCIPA podem enviar a reclamação dos seus créditos à Direcção-Geral do Tesouro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
Promulgado em 4 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.