Na zona 6, e sem prejuízo das disposições especificamente estabelecidas para as infra-estruturas de apoio à navegação aérea, fica expressamente proibido realizar, sem parecer favorável ou sem autorização prévia da autoridade aeronáutica legalmente competente:
- a)A instalação de sistemas ou equipamentos que possam originar interferências electromagnéticas nos sistemas de telecomunicações, de comunicações, radioeléctricos, de vigilância e de rádio ajudas instalados para apoio às operações aéreas associadas ao Aeroporto;
- b)A execução de quaisquer obras, instalações e construções, seja qual for a sua natureza, sujeitas ou não a licenciamento municipal, a criação de quaisquer outros obstáculos, mesmo que de carácter temporário, e o exercício de actividades que possam contribuir para a degradação da qualidade de funcionamento, incluindo a diminuição do seu campo de cobertura, dos sistemas de telecomunicações, de comunicações, radioeléctricos, de vigilância e de rádio ajudas instalados para apoio às operações aéreas associadas ao Aeroporto.