- 1 -O processo de justificação considera-se instaurado no momento da apresentação do pedido, dos documentos e dos emolumentos devidos pelo processo, no serviço de registo, a qual é anotada no diário.
- 2 -É rejeitada a apresentação no caso de não se mostrarem pagos os emolumentos devidos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 66.º
- 3 -(Revogado.)
Artigo 117.º-D — Apresentação
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008