- 1 -Tendo o recurso hierárquico sido julgado improcedente ou não tendo a decisão sido proferida no prazo legal, o interessado pode ainda impugnar judicialmente a decisão de qualificação do acto de registo.
- 2 -A impugnação judicial é proposta mediante apresentação do requerimento no serviço de registo competente, no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
- 3 -O processo é remetido ao tribunal no prazo de cinco dias, instruído com o de recurso hierárquico.
Artigo 145.º — Impugnação judicial
Vigente desde: 04/07/2008
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