- 1 -Compete ao INAC, I. P., fiscalizar o cumprimento do disposto no presente diploma.
- 2 -As empresas de transporte aéreo devem fornecer ao INAC, I. P., todos os elementos necessários para a fiscalização, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da respetiva solicitação.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/05/2012