- 1 -A exploração de serviços aéreos regulares extracomunitários está dependente de uma autorização, a conceder pelo INAC, I. P.
- 2 -As autorizações de exploração concedidas ao abrigo do presente diploma são intransmissíveis.
Artigo 3.º — Autorização de exploração
Vigente desde: 29/05/2012