A autorização de exploração de serviços aéreos regulares extracomunitários é concedida a uma transportadora aérea que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Seja detentora de licença de exploração válida, emitida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de julho de 1992 ou do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008;
- b)Demonstre capacidade técnica, económica e financeira adequada aos serviços aéreos que pretende explorar;
- c)Preencha os requisitos de designação previstos no acordo ou acordos sobre serviços aéreos;
- d)Seja titular de um contrato de seguro adequado às condições dos serviços aéreos que pretende explorar;
- e)Tenha a sua situação fiscal e contributiva para a segurança social regularizada perante o Estado Português.