Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, a capacidade económica e financeira da empresa requerente é avaliada pela demonstração de que a exploração dos serviços aéreos em causa é uma atividade economicamente rentável e que não prejudica a capacidade financeira da transportadora aérea.
Artigo 9.º — Capacidade económica e financeira
Vigente desde: 29/05/2012