- 1 -Os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos aos quais se encontram afetas casas de função devem proceder ao levantamento do estado de ocupação desse património, discriminando as situações de ocupação sem título.
- 2 -Realizado o levantamento a que se refere o número anterior, os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos procedem à atualização do SIIE - Sistema de Informação dos Imóveis do Estado, mediante a inserção dos dados apurados, designadamente a identificação dos atuais ocupantes das casas de função e a data de início de cada ocupação sem título.
Artigo 3.º — Levantamento do estado de ocupação
Vigente desde: 16/06/2026