As restrições à admissão de pessoal não vinculado à função pública, bem como os respectivos efeitos, devem ser entendidas sem prejuízo das situações de constituição de reservas de recrutamento nos termos da Portaria n.º 800/82, de 24 de Agosto, bem como de outras situações que venham a constituir-se ao abrigo de disposições regulamentares que promovam a adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro.
Artigo 6.º — (Restrições à admissão de pessoal não vinculado)
Vigente desde: 06/04/1984