- 1 -Sempre que os municípios careçam de pessoal especializado deverão, preferencialmente, recorrer à assessoria dos gabinetes de apoio técnico.
- 2 -A assessoria técnica no âmbito de cada gabinete de apoio técnico poderá ser ampliada de acordo com modalidades a acordar caso a caso, comparticipando os municípios do agrupamento e a administração central no aumento das despesas daí decorrentes.
Artigo 9.º — (Assessoria técnica)
Vigente desde: 06/04/1984