Compete à comissão liquidatária:
- a)Representar os interesses do património em liquidação em juízo ou fora dele e prosseguir nas acções pendentes;
- b)Administrar o património em liquidação, arrecadando receitas e cobrando créditos, bem como efectuando as despesas necessárias e o pagamento das dívidas e encargos que não sejam transferidos nos termos do presente diploma;
- c)Proceder à alienação de bens que não sejam de transferir para outras entidades;
- d)Movimentar os depósitos em quaisquer instituições de crédito em nome do respectivo centro extinto;
- e)Assegurar e formalizar a transferência do equipamento, instalações e documentação para o OGMOP do respectivo porto que lhes suceder nos termos do presente diploma;
- f)Exercer as demais competências próprias de uma comissão liquidatária que não sejam atribuídas a outra entidade pelo presente diploma.