- 1 -A comissão liquidatária procederá ao encerramento das contas do respectivo centro extinto, reportado à data da extinção, e submetê-las-á, no prazo de 180 dias, à apreciação do ITP (ITP).
- 2 -O ITP procederá, no prazo de 15 dias contados a partir da recepção das contas, à elaboração de parecer e submetê-las-á à aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 22.º — Encerramento e aprovação das contas
Vigente desde: 05/04/1990