Os trabalhadores portuários que prestem serviço nos portos de Lisboa ou do Douro e Leixões podem fazer cessar a sua inscrição como trabalhador portuário por acordo com a entidade referida no artigo anterior.
Os trabalhadores portuários que prestem serviço nos portos de Lisboa ou do Douro e Leixões podem fazer cessar a sua inscrição como trabalhador portuário por acordo com a entidade referida no artigo anterior.