O conselho técnico de credenciação reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente.
Artigo 11.º — Reuniões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Decreto-Lei n.º 161/2012 - 1.ª Série(31/07/2012)
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 31/07/2012