O Gabinete Nacional de Segurança assegura o apoio logístico e administrativo ao conselho técnico de credenciação, suportando também os encargos inerentes ao seu funcionamento.
Artigo 12.º — Apoio logístico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Decreto-Lei n.º 161/2012 - 1.ª Série(31/07/2012)
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 31/07/2012