- 1 -O SCEE compreende:
- a)O Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- b)A Entidade de Certificação Electrónica do Estado;
- c)As entidades certificadoras do Estado.
- 2 -O funcionamento do SCEE obedece às regras estabelecidas no presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Estrutura e funcionamento do SCEE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/03/2021
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 10/03/2021