- 1 -O Diário da República é editado por via electrónica.
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Artigo 2.º — Edição electrónica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/12/2016
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 16/12/2016