- 1 -A partir de 1 de Março de 2002 deixam de ter curso legal e poder liberatório, sendo retiradas da circulação, as seguintes notas emitidas pelo Banco de Portugal:
- a)500$00, CH 13, efígie «João de Barros»;
- b)1000$00, CH 13, efígie «Pedro Álvares Cabral»;
- c)2000$00, CH 02, efígie «Bartolomeu Dias»;
- d)5000$00, CH 03, efígie «Vasco da Gama»;
- e)10000$00, CH 02, efígie «Infante D. Henrique».
- 2 -A partir da mesma data cessa igualmente o curso legal e poder liberatório de todas as moedas metálicas, correntes ou comemorativas, cujo valor facial seja expresso em escudos e se encontrem em circulação.
Artigo 2.º — Cessação do curso legal
Vigente desde: 17/04/2001