- 1 -O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, é o serviço da SG ao qual compete:
- a)Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica, tanto interna como internacional;
- b)Preparar projectos de resposta nos recursos contenciosos e, bem assim, acompanhar os respectivos processos nas suas diferentes fases processuais;
- c)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos em que estejam envolvidos serviços do Ministério;
- d)Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição;
- e)Proceder à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros actos judiciários interessando países estrangeiros;
- f)Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a protecção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do Ministério e de outros departamentos governamentais;
- g)Acompanhar a negociação de outros tratados e acordos internacionais;
- h)Acompanhar o processo destinado a ultimar a vinculação internacional do Estado Português;
- i)Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- j)Acompanhar questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte.
- 2 -O DAJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos a cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 27/04/2007