Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director de DAJ:
- a)A coordenação e representação externa do Departamento;
- b)A participação em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria de competência do Departamento ou que visem a negociação de instrumentos de direito internacional;
- c)A prestação de assistência nas questões contenciosas internacionais de que o Estado Português seja parte, nomeadamente exercer a função de agente do Estado junto do Tribunal Internacional de Justiça ou de outras instâncias judiciais internacionais quando superiormente determinado;
- d)A coordenação a colaboração com outros serviços, nomeadamente com o Instituto Diplomático, para a organização de cursos e acções de formação, especialmente na área do direito internacional público.