São receitas da sociedade:
- a)As comparticipações, subsídios e compensações financeiras provenientes do Estado ou de quaisquer entidades públicas nacionais ou da União Europeia;
- b)O produto de taxas, emolumentos e outras receitas cobradas por licenciamentos, aprovações e actos similares e por serviços prestados no âmbito da sua actividade;
- c)Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, bem como, nos termos em que a respectiva receita lhe seja atribuída, da gestão dos bens dos domínios público ou privado do Estado confiados à sua administração;
- d)As indemnizações, doações e legados concedidos ou devidos, consoante os casos, por entidades públicas e privadas;
- e)Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
- f)Quaisquer receitas que lhe sejam atribuídas por lei, acto ou contrato.