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Artigo 7.ºRecrutamento e regime de vinculação dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2015

Decreto-Lei n.º 158/2015 - 1.ª Série(10/08/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 18/05/2009 a 10/08/2015

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