Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa
Natureza
O Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE) é uma estrutura, integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa e que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da educação.
Missão e atribuições
Órgãos
O GCSE é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Director
Tipo de organização interna
Equipas de zona de vigilância às escolas
Recrutamento e regime de vinculação dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes
Estatuto remuneratório das funções de chefe de equipa de zona e de vigilante
Apoio logístico e administrativo
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GCSE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade de funções.
Sucessão
O GCSE sucede na finalidade e nos objectivos da equipa de missão para a segurança escolar, criada pelo despacho n.º 222/2007, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, que se extingue.
Transição dos actuais chefes de zona e vigilantes
Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
No âmbito do ME funcionam, ainda, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação e o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar.
Norma revogatória
São revogados:
(ver documento original)
(ver documento original)