O limite previsto no n.º 1 do artigo 28.º não se aplica às quantidades de biocombustível produzido por PPD que se tenham constituído como EFT, sendo os TdB correspondentes emitidos nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º
Artigo 32.º — Pequenos produtores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-C/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
Original
Em vigor de 25/10/2010 a 31/12/2017