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Artigo 13.º — Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/2023

Decreto-Lei n.º 60/2023 - 1.ª Série(24/07/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 24/07/2023

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Referências (2)

  • Artigo 48.º
  • Artigo 55.º

Referenciado por (1)