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Artigo 16.º — Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/08/2015

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/08/2015

Decreto-Lei n.º 152/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 07/08/2015