O produto das coimas aplicadas relativas às contraordenações previstas no presente diploma reverte para as seguintes entidades:
- a)35 % para a Autoridade para as Condições de Trabalho, a título de compensação de custos de funcionamento e despesas processuais;
- b)35 % para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- c)15 % para o Estado;
- d)15 % para o organismo autuante.