- 1 -No momento do requerimento da atribuição do subsídio social de mobilidade, o beneficiário deve entregar o original do cartão de embarque.
- 2 -O beneficiário deve ainda apresentar o original e entregar cópia dos seguintes documentos, à entidade prestadora do serviço de pagamento:
- a)Fatura comprovativa de compra do título de transporte;
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
- d)Documento emitido pelas entidades portuguesas no qual conste que o titular reside nos distritos de Bragança ou de Vila Real, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações;
- e)Certificado de registo ou certificado de residência permanente no caso de cidadão da União Europeia ou cartão de residência permanente para os seus familiares nos termos dos artigos 14.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- f)Autorização de residência válida, no caso de cidadãos nacionais, de outro Estado que não integre a União Europeia.
- 3 -A apresentação do cartão de cidadão dispensa o beneficiário da apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior.
- 4 -Os passageiros estudantes referidos na alínea b) do artigo 2.º devem, para além da documentação exigida nos n.os 1 e 2, entregar cópia e apresentar documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em referência e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
- 5 -Os passageiros residentes equiparados, referidos na alínea d) do artigo 2.º devem, para além da documentação exigida nos n.os 1 e 2, entregar cópia e apresentar declaração emitida pela entidade, pública ou privada, onde exerce funções, comprovativa da sua situação profissional.
Artigo 7.º — Documentos comprovativos da elegibilidade
Vigente desde: 13/08/2013