A falsificação de documentos ou a prática de atos ou omissões que importem a violação do disposto no presente decreto-lei implica a reposição dos montantes recebidos a título de subsídio social de mobilidade, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções a que haja lugar nos termos da lei.
Artigo 8.º — Reposição do subsídio social de mobilidade
Vigente desde: 13/08/2013