Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -As delimitações das Regiões Hidrográficas (RH) consideram-se definidas pelos polígonos georreferenciados constantes no mapa e pela correspondente descrição constante na tabela, que constituem, respetivamente, os anexos I e II ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -As massas de água subterrâneas localizadas em mais do que uma RH são atribuídas a uma só RH, de acordo com o indicado no mapa e tabela referidos no número anterior.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro
Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - José de Almeida Cesário - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 12 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Mapa com a delimitação das regiões hidrográficas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Descrição das RH
(ver documento original)