- 1 -As entidades organizadoras mantêm permanentemente atualizada informação da qual conste:
- a)A listagem com os nomes, moradas e os respetivos números de cartão do cidadão, cartão ou título de residência, data e local de nascimento, dos participantes;
- b)A listagem com o nome, número de contacto telefónico e declaração de autorização da pessoa que exerce as responsabilidades parentais ou representantes legais dos participantes menores de idade;
- c)Os comprovativos de situação regular em território nacional no caso de participantes estrangeiros;
- d)As denúncias recebidas e o respetivo encaminhamento.
- 2 -As entidades organizadoras remetem ao IPDJ, I. P., até 15 de dezembro de cada ano, de forma acumulada, e fracionada por meses, informação estatística da qual conste o número de participantes inscritos e as respetivas idades e sexo.
Artigo 11.º — Registos obrigatórios
Vigente desde: 20/12/2023