As entidades organizadoras elaboram:
- a)Um código de boa conduta para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e sobre a proteção de crianças e jovens, nomeadamente em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género;
- b)Um regulamento interno de funcionamento que defina os direitos, deveres e regras de saúde, higiene e segurança a observar por todos os elementos que as integram e as suas atividades.