- 1 -As entidades organizadoras de atividades de formação desportiva são obrigadas a ter livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O original da folha de reclamação deve ser enviado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente para fiscalizar e instruir os processos de contraordenação previstos na legislação referida no número anterior.
Artigo 18.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 20/12/2023