- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024
Referências (1)
- Artigo 199.º